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O Deficiente e a comunidade

(MS - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz - Curso Educação em Saúde para o 1o. Grau - Rede Municipal - Trabalho elaborado em colaboração com a professora Celina B. M. Campos, especializada em Educação e Reabilitação de Pessoas Portadoras de Deficiência Visual - abril de 1988)

Conteúdo abordado:

"O Convívio Humano é Mais Importante do que o Próprio Viver".
. Por Que Deficiente?
. O Que é ser Deficiente?
. É ser mais Eficiente?
. É não ser Suficiente?

A pessoa portadora de deficiência tem o seu registro de nascimento, tem o seu próprio nome, tem personalidade, tem sentimentos e também tem vontade de viver. Mas o rótulo "DEFICIENTE" contribui ainda para uma vida marginalizada e segregada.

Há anos se discute o termo mais adequado e menos preconceituoso.
Antes éramos todos excepcionais, depois fomos divididos em excepcionais (os portadores de deficiências mentais) e deficientes físicos (os portadores de deficiências motoras, físicas e sensoriais); depois fomos classificados como "DEFICIENTES" e hoje temos o rótulo menos pejorativo e menos segregador: "PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS".

Queremos ser "pessoa", "gente", "ser humano".
Queremos ter direitos e deveres de um cidadão participante, com características pessoais, limitações parciais, trazidas por alguma deficiência física, sensorial ou mental, que apenas nos diferencia das demais pessoas mas não nos incapacita totalmente.

O importante não é o rótulo, mas o ser humano!

Tantos Nomes, tantos
(Poesia de Angel Inga Samaniego (Peru) - Tradução: Ethel Rosenfeld

Existimos desde sempre
Desde o sétimo dia
Do descanso de Deus
Sobre vales, prados e túmulos
Sobre culturas e costumes

Viemos desde o cordão umbilical
que não cortamos para poder voltar
E congênitamente ficamos,
ou por Pólio ou por Glaucoma somos, nós
os outros.
Existimos desde sempre e ninguém
percebeu.
Chegamos com a bengala
para cairmos e levantarmos.
Chegamos com a muleta para tropeçar
nas barreiras arquitetônicas, feitas
para nossas medidas.
Chegamos em cadeiras de rodas
para subir pela rampa da vida.
Essa vida lenta.
Chegamos com lentes do cego
para ver melhor o que não se apaga.

E aqui estamos novamente para sermos batizados
Com nome de "INVÁLIDOS", com nome de
"INCAPACITADO". Com nome de "EXCEPCIONAL",
com nome de "DESVALIDO", com nome
de "IMPEDIDO".
Tantos nomes, tantos para sermos ANÔNIMOS!
Tantos nomes, tantos para dois milhões e
meio de pessoas.
E tantos nomes, tantos para dizer:
Aqui estamos e aqui ficamos!


O portador de Deficiência e a Constituinte

Também o portador de deficiência foi ouvido pela Constituinte, expondo seus problemas, suas reivindicações, as barreiras e preconceitos que sofre. A partir disto teve seu lugar garantido na Comissão de Ordem Social, na subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias.

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Art. 17 - O Poder Público implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições
que possam levar a deficiência.
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre a responsabilidade que contribuam para criar condições que
levem a deficiência.
Art. 18 - O Poder Público assegura as pessoas portadoras de deficiência educação básica e
profissionalizante gratuita, desde o nascimento e sem limite de idade, sempre que possível
em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados.
Parágrafo Primeiro - É assegurada, em todos os graus de ensino, a utilização das técnicas
especiais empregadas na educação das pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo Segundo - Em seus respectivos orçamentos, a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a educação das pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) dos
recursos carreados para a educação.
Art. 19 - As pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público garante assistência, tratamento
médico-hospitalar e habilitação e reabilitação adequadas, além de integração na vida
econômica e social do país.
Parágrafo Primeiro - A Lei disporá sobre o papel da Administração Pública, da empresa
estatal e da empresa privada no processo de integração das pessoas portadoras de
deficiência na vida econômica e social do país, e sobre a concessão de incentivos às
atividades relacionadas ao exercício profissional dessas pessoas.
Parágrafo Segundo - Em seus respectivos orçamentos, a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a saúde e a assistência social das pessoas portadoras de deficiência 10%
(dez por cento) dos recursos carreados para a saúde e a assistência social.
Art. 20 - O Poder Público garante tratamento em instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem.
Art. 21 - É proibida a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no que se refere
especialmente à admissão ao trabalho e direitos decorrentes.
Art. 22 - Os edifícios Públicos e particulares de freqüência aberta ao público, os logradouros públicos
e os meios de transportes coletivos serão adaptados para que as pessoas portadoras de
deficiência tenham a eles livre acesso.
Art. 23 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala o direito à informação
e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.
Art. 24 - A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em
função de sua idade mental.
Art. 25 - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam
carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam à família desprovida dos recursos
necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo.
Art. 26 - São isentas de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a
pesquisas relacionadas à melhoria das condições de existência dessas pessoas.
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre a isenção de tributos para a aquisição de material ou
equipamento especializados para as pessoas portadoras de deficiência.

 
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